O Procon Municipal de Mimoso do Sul, órgão vinculado ao Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Municipal nº. 1619/2006 e inaugurado no dia 06 de julho de 2017, com atendimento de segunda à sexta-feira, das 7h às 13h, no prédio da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul, localizado na Praça Coronel Paiva Gonçalves, 50, centro, Mimoso do Sul (ES), CEP: 29.400-00, telefone (28) 3555-1486, possui o objetivo de equilibrar as relações de consumo, auxiliando os consumidores nas relações com os fornecedores, protegendo e defendendo os seus interesses, garantindo que seus direitos sejam respeitados, com a promoção e implantação de ações direcionadas à educação, orientação e proteção de defesa do consumidor e a coordenação da política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.
Documentos necessários para abrir uma reclamação:
I – Em relação ao Reclamante: cópia do RG, CPF, comprovante de residência, contrato social ou CNPJ, se pessoa jurídica, nota fiscal ou recibo, garantia do produto, manual do produto ou documento equivalente.
II – Em relação ao Reclamado: indicar Nome completo (pessoa física), Razão Social (pessoa jurídica), endereço, CPF/CNPJ e telefone para contato.
Dicas:
1 –O prazo para troca de mercadoria adquirida fora do estabelecimento comercial físico é de 7 dias a partir do recebimento da mercadoria e não precisa justificar o motivo da devolução;
2 –Para as mercadorias adquiridas em estabelecimento comercial físico não há obrigatoriedade de troca, mas sim mera liberalidade do fornecedor;
3 – Os comprovantes de IPTU, IR, IPVA, água, luz, telefone,condomínio, contracheques, honorários de médicos, advogados, dentistas e contadores, devem ser guardados pelo prazo de 5 anos;
4 – As notas fiscais devem ser guardadas enquanto durar a garantia do produto;
5 – O comprovante de crédito imobiliário deve ser guardado até a quitação do imóvel;
6 – Comprovante de aluguel deve ser guardado por 3 anos;
7 – As faturas de cartões de crédito devem ser guardadas por 1 ano. Nas compras à vista por 6 meses, e a prazo por 5 anos;
8 – O certificado de compra e venda do veículo deve ser mantido enquanto durar a posse do automóvel.
Os documentos de licenciamento e pagamento de seguro tem validade de 1 ano até serem trocados por novos. Os comprovantes de multa devem ser mantidos por 2 anos;
9 – Carnê do INSS deve ser guardado até o pedido do benefício da aposentadoria.
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